Milena Moraes de Oliveira Lenza, Lívia Graziele Rodrigues, Maurício Guilherme Lenza, Mauro Machado do Prado, Rhonan Ferreira da Silva
{"title":"LIMITES DE ATUAÇÃO DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL EM UM PANORAMA GLOBAL","authors":"Milena Moraes de Oliveira Lenza, Lívia Graziele Rodrigues, Maurício Guilherme Lenza, Mauro Machado do Prado, Rhonan Ferreira da Silva","doi":"10.21117/rbol.v6i3.271","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Objetivo: Comparar as atribuicoes clinicas referentes a atuacao da equipe auxiliar odontologica brasileira (Auxiliar e Tecnico em Saude Bucal) com as atribuicoes de outras profissoes auxiliares regulamentadas no exterior ( Dental Assistant, Dental Therapist; Dental Nurse; Dental Hygienist; Orthodontic Therapist ). Metodos: Foram buscadas normativas e leis, nacionais e internacionais, que subsidiassem a identificacao das atribuicoes clinicas de auxiliares odontologicos nas bases de dados Lilacs, Scielo e Pubmed. Resultados: Os resultados apontam que ha diversas funcoes que podem ser delegadas a equipe de saude bucal no exterior que seriam privativas dos cirurgioes-dentistas brasileiros, tanto nas areas de diagnostico, preventiva, clinica geral e ortodontia, quando comparadas com as leis que regem a Odontologia no Brasil. Conclusoes: Dental Nurse seria uma funcao com correlacao a Auxiliar em Saude Bucal, ja os Tecnicos em Saude Bucal apresentam menor numero de funcoes dos que as designadas aos terapeutas e higienistas odontologicos. O Orthodontic therapist e condizente a atividades privativas do cirurgiao-dentista. De forma geral, os terapeutas entram na area de competencia do Cirurgiao-dentista no que concerne a Lei 5081/66, que regulamenta a profissao, inclusive dentro de especialidades odontologicas, como e o caso da ortodontia.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"10 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-12-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"4","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21117/rbol.v6i3.271","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 4
Abstract
Objetivo: Comparar as atribuicoes clinicas referentes a atuacao da equipe auxiliar odontologica brasileira (Auxiliar e Tecnico em Saude Bucal) com as atribuicoes de outras profissoes auxiliares regulamentadas no exterior ( Dental Assistant, Dental Therapist; Dental Nurse; Dental Hygienist; Orthodontic Therapist ). Metodos: Foram buscadas normativas e leis, nacionais e internacionais, que subsidiassem a identificacao das atribuicoes clinicas de auxiliares odontologicos nas bases de dados Lilacs, Scielo e Pubmed. Resultados: Os resultados apontam que ha diversas funcoes que podem ser delegadas a equipe de saude bucal no exterior que seriam privativas dos cirurgioes-dentistas brasileiros, tanto nas areas de diagnostico, preventiva, clinica geral e ortodontia, quando comparadas com as leis que regem a Odontologia no Brasil. Conclusoes: Dental Nurse seria uma funcao com correlacao a Auxiliar em Saude Bucal, ja os Tecnicos em Saude Bucal apresentam menor numero de funcoes dos que as designadas aos terapeutas e higienistas odontologicos. O Orthodontic therapist e condizente a atividades privativas do cirurgiao-dentista. De forma geral, os terapeutas entram na area de competencia do Cirurgiao-dentista no que concerne a Lei 5081/66, que regulamenta a profissao, inclusive dentro de especialidades odontologicas, como e o caso da ortodontia.