{"title":"Direito sem lei: um modo-de-ser do ser humano","authors":"Lucas Daniel Vieira Mesquita, Alessandro Jacomini","doi":"10.5433/1980-511X.2020V15N1P85","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo ressaltar a possibilidade de um direito sem lei, fazendo consideracoes atraves da analise fenomenologica. Nesse sentido, inicialmente, tratou-se da ideia, com uma observacao critica ao perigo e ao cuidado. Apos isso, foi contemplado, no pensamento pre-socratico e de Martin Heidegger, o estudo do ente-ser e da verdade-liberdade em relacao a abertura do ser. Em outro plano, adentra-se na pesquisa do circulo hermeneutico e da linguagem, sendo feito um empenho em busca de outras perspectivas do direito, destacando possibilidades distintas da justica positivista, a qual limita os juristas contemporâneos.","PeriodicalId":120475,"journal":{"name":"Revista do Direito Público","volume":"1 3","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-08-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020V15N1P85","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como objetivo ressaltar a possibilidade de um direito sem lei, fazendo consideracoes atraves da analise fenomenologica. Nesse sentido, inicialmente, tratou-se da ideia, com uma observacao critica ao perigo e ao cuidado. Apos isso, foi contemplado, no pensamento pre-socratico e de Martin Heidegger, o estudo do ente-ser e da verdade-liberdade em relacao a abertura do ser. Em outro plano, adentra-se na pesquisa do circulo hermeneutico e da linguagem, sendo feito um empenho em busca de outras perspectivas do direito, destacando possibilidades distintas da justica positivista, a qual limita os juristas contemporâneos.