{"title":"O INSTITUTO JURÍDICO DA SEGURANÇA HÍDRICA E A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL","authors":"J. I. Silva, J. O. M. Leite","doi":"10.14210/nej.v24n3.p972-1005","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal característica, destacando-se a crise de água como sendo a mais grave. Dessa forma, faltam instrumentos jurídicos que forneçam aos tribunais, ao ministério público e às demais instituições jurídicas uma maior compreensão da crise hídrica vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausência de um instituto jurídico da segurança hídrica que dê conta da complexidade ambiental, não se restringindo apenas à falta de água, uma vez que não basta ter água, ela precisa ser própria para os múltiplos usos. O objetivo central é justamente apresentar o contexto de crise ambiental e hídrica e os elementos fundantes para elaboração de uma definição jurídica mais precisa de segurança hídrica. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica, com acesso a dados secundários em documentos e jurisprudência dos tribunais. Verificou-se que os tribunais ainda não compreendem a complexidade da crise hídrica","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"49 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-12-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p972-1005","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal característica, destacando-se a crise de água como sendo a mais grave. Dessa forma, faltam instrumentos jurídicos que forneçam aos tribunais, ao ministério público e às demais instituições jurídicas uma maior compreensão da crise hídrica vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausência de um instituto jurídico da segurança hídrica que dê conta da complexidade ambiental, não se restringindo apenas à falta de água, uma vez que não basta ter água, ela precisa ser própria para os múltiplos usos. O objetivo central é justamente apresentar o contexto de crise ambiental e hídrica e os elementos fundantes para elaboração de uma definição jurídica mais precisa de segurança hídrica. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica, com acesso a dados secundários em documentos e jurisprudência dos tribunais. Verificou-se que os tribunais ainda não compreendem a complexidade da crise hídrica