{"title":"O PROCESSO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CONTRATUAL REGULAMENTADO PELO CPC/2015","authors":"M. Castro","doi":"10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P68-88","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo tem por objetivo a apresentar o processo de dissolução parcial de sociedade contratual regulamentado pelo CPC/2015 e verificar quais foram as inovações realizadas ao que já vinha sendo aplicado pelo judiciário. Para tanto, o instituto da dissolução parcial foi revisitado, expondo-se as causas que a ensejam, apontando-se algumas divergências doutrinárias existentes sobre a matéria e o atual posicionamento do STJ sobre ela. Em seguida, discorreu-se sobre o objeto da ação, a legitimidade ativa, alguns aspectos relacionados à petição inicial e à contestação, a legitimidade passiva, a data a ser considerada como a de extinção do vínculo societário com o sócio falecido, retirante ou excluído e, por fim, a forma de liquidação das quotas e os critérios utilizados para que se realize sua avaliação. Ao final do trabalho, foram feitas uma breve exposição dos principais pontos positivos da regulamentação do processo em comento e algumas observações sobre o que ainda pode ser mais bem esclarecido.","PeriodicalId":195453,"journal":{"name":"Percurso Acadêmico","volume":"39 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-03-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Percurso Acadêmico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P68-88","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo tem por objetivo a apresentar o processo de dissolução parcial de sociedade contratual regulamentado pelo CPC/2015 e verificar quais foram as inovações realizadas ao que já vinha sendo aplicado pelo judiciário. Para tanto, o instituto da dissolução parcial foi revisitado, expondo-se as causas que a ensejam, apontando-se algumas divergências doutrinárias existentes sobre a matéria e o atual posicionamento do STJ sobre ela. Em seguida, discorreu-se sobre o objeto da ação, a legitimidade ativa, alguns aspectos relacionados à petição inicial e à contestação, a legitimidade passiva, a data a ser considerada como a de extinção do vínculo societário com o sócio falecido, retirante ou excluído e, por fim, a forma de liquidação das quotas e os critérios utilizados para que se realize sua avaliação. Ao final do trabalho, foram feitas uma breve exposição dos principais pontos positivos da regulamentação do processo em comento e algumas observações sobre o que ainda pode ser mais bem esclarecido.