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Abstract
A Administração Pública é o maior litigante do Judiciário brasileiro, uma característica tradicional que é tributada pela sobrecarga do sistema de justiça nacional. Além de uma mudança de atitude mais sintonizada com os princípios legais do Direito Administrativo, a legislação atual oferece diversos mecanismos alternativos de solução de controvérsias a serem utilizados nas disputas entre o Poder Público e os indivíduos. Além da arbitragem consolidada pela alteração da Lei 9.307 foi alterada pela Lei 13.129, aquelas previstas na Lei 13.140, que é a lei que define os meios de autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, com ênfase no compromisso de ajustamento de conduta, cujo estudo revela a tendência de substituir decisões unilaterais por soluções negociadas e compartilhamento de poder com o Ministério Público.