Gustavo Henrique de Oliveira, José Antônio Remédio
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Abstract
A pesquisa objetiva analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 83.996-RJ, que trancou a ação penal ajuizada contra o diretor teatral Gerald Thomas Siemers pela prática do crime de ato obsceno e como esse caso pode auxiliar no julgamento do Recurso Extraordinário 1.093.553/RS, interposto contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul. A Corte Suprema, no Habeas Corpus 83.996-RJ, trancou a ação penal, sob o fundamento de que o ato de protesto do diretor teatral foi praticado nos limites da liberdade de expressão. O método utilizado é o hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao acolher a prevalência do direito à liberdade de expressão e trancar a ação penal, utilizou-se do fenômeno da constitucionalização do direito penal, o que confere maior garantia à lei penal.