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Abstract
O presente trabalho incita uma discussao sobre a mediacao como ferramenta de solucao de conflitos, especialmente na seara familiar, abordando a dificuldade do instituto em ser incorporado ao ordenamento juridico brasileiro, pela cultura existente a partir da ideia de Estadania . Atraves de uma analise critica do processo legislativo da Lei 12.318/10 (versando sobre a Alienacao Parental), que culminou no veto presidencial ao instituto, lanca-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise da Justica, consequencia da propria crise do Estado, priorizar um metodo mais humanistico que garanta, com mais qualidade, a obtencao da Justica. A hipotese e de que torna-se essencial estimular este agir comunicativo em uma sociedade marcada pelo individualismo, pelo conflito, pela relacao adversarial e competitiva. Sugere-se o deslocamento da enfase da solucao do conflito do Poder Judiciario brasileiro, dentro do processo de familia, para os proprios sujeitos da relacao, tendo como marcos teoricos a cultura da pacificacao, a democracia constitucional-deliberativa e o principio da intervencao minima do Estado e da maxima cooperacao entre as partes. Tornar a justica atingivel aos cidadaos e a melhor maneira de fazer com que a mesma seja valorizada e perseguida pelos mesmos, consolidando um verdadeiro Estado Democratico de Direito.