{"title":"A judicialização dos direitos sociais após 25 anos da Constituição Federal Brasileira","authors":"Saulo Versiani Penna","doi":"10.14195/2175-0947_6-1_11","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente ensaio tem por finalidade chamar a atencao para as mudancas que se operaram no exercicio da Jurisdicao, apos 25 anos da atual Constituicao Federal, decorrente de nova concepcao quanto a necessidade de efetivacao de direitos fundamentais, especialmente daqueles de cunho sociais. Garantias explicitas, implicitas ou decorrentes do sistema principiologico consignado na Ordem Constitucional de 1988 passaram a ser exigidas pelo processo judicial, o que proporcionou mais uma via participativa para a implementacao de politicas publicas. O Direito Processual, que se aproximou do Direito Constitucional, exige agora um modelo procedimental judicial que permita recepcionar a imensa quantidade de demandas em que se discutem esses direitos basicos, o que conduzira a concretude normativa plena do Texto Maior. O valor do processo judicial, portanto, na institucionalizacao do debate plural e participativo, em que se observa a clausula do “devido processo legal”, afirma os ideais de verdadeira democracia, uma vez que coloca a sociedade como sujeito ativo de seus destinos.","PeriodicalId":40436,"journal":{"name":"Lex Humana","volume":"6 1","pages":"196-218"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2014-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Lex Humana","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14195/2175-0947_6-1_11","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente ensaio tem por finalidade chamar a atencao para as mudancas que se operaram no exercicio da Jurisdicao, apos 25 anos da atual Constituicao Federal, decorrente de nova concepcao quanto a necessidade de efetivacao de direitos fundamentais, especialmente daqueles de cunho sociais. Garantias explicitas, implicitas ou decorrentes do sistema principiologico consignado na Ordem Constitucional de 1988 passaram a ser exigidas pelo processo judicial, o que proporcionou mais uma via participativa para a implementacao de politicas publicas. O Direito Processual, que se aproximou do Direito Constitucional, exige agora um modelo procedimental judicial que permita recepcionar a imensa quantidade de demandas em que se discutem esses direitos basicos, o que conduzira a concretude normativa plena do Texto Maior. O valor do processo judicial, portanto, na institucionalizacao do debate plural e participativo, em que se observa a clausula do “devido processo legal”, afirma os ideais de verdadeira democracia, uma vez que coloca a sociedade como sujeito ativo de seus destinos.