{"title":"Os juízes não aderiram à mediação","authors":"Klever Paulo Leal Filpo","doi":"10.14195/2175-0947_6-2_4","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo aborda alguns resultados de pesquisa etnografica sobre a implantacao da mediacao de conflitos no Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro. A Resolucao 125/2010 do CNJ instituiu a Politica Judiciaria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciario. Por conta disso os tribunais brasileiros instalaram centros de medicao com estrutura e pessoal capacitados para aplicar as tecnicas da mediacao, inclusive em processos ja em curso. O artigo demonstra que, nos limites da pesquisa, essa iniciativa nao vem sendo bem assimilada por todos os juizes. A mediacao vem sendo confundida com outros atos processuais tradicionais, ficando comprometidas algumas qualidades que a recomendam como uma “solucao mais adequada” para certos conflitos. Procura-se explicitar essa circunstância e compreender as suas razoes.","PeriodicalId":40436,"journal":{"name":"Lex Humana","volume":"6 1","pages":"60-81"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2014-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Lex Humana","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14195/2175-0947_6-2_4","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo aborda alguns resultados de pesquisa etnografica sobre a implantacao da mediacao de conflitos no Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro. A Resolucao 125/2010 do CNJ instituiu a Politica Judiciaria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciario. Por conta disso os tribunais brasileiros instalaram centros de medicao com estrutura e pessoal capacitados para aplicar as tecnicas da mediacao, inclusive em processos ja em curso. O artigo demonstra que, nos limites da pesquisa, essa iniciativa nao vem sendo bem assimilada por todos os juizes. A mediacao vem sendo confundida com outros atos processuais tradicionais, ficando comprometidas algumas qualidades que a recomendam como uma “solucao mais adequada” para certos conflitos. Procura-se explicitar essa circunstância e compreender as suas razoes.