{"title":"保险公司赔偿被保险人/醉酒司机的民事责任,在巴西交通法规第306条的新措辞中有参数","authors":"B. Costa","doi":"10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P173-185","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Pretende o presente trabalho abordar sobre a teoria geral da responsabilidade civil e o direito securitário no sentido de discutir se é devida ou não a indenização pela Companhia Seguradora, ao segurado/condutor embriagado, que se envolve em determinado sinistro. O entendimento do STJ é no sentindo de que a Seguradora deve comprovar o nexo de causalidade entre a embriaguez e o sinistro, todavia, tal conduta é tipificada como crime previsto no artigo 306 do CTB e tem imperioso papel social, considerando o risco que a sociedade se expõe ao se deparar com um agente conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool. Desse modo, gera uma grandiosa discussão sobre o tema, pois além de tudo, o agravamento de risco é cláusula expressa de exclusão de cobertura nos contratos de seguro.","PeriodicalId":195453,"journal":{"name":"Percurso Acadêmico","volume":"21 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-03-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA EM INDENIZAR O SEGURADO/CONDUTOR EMBRIAGADO, COM PARÂMETRO NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\",\"authors\":\"B. Costa\",\"doi\":\"10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P173-185\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Pretende o presente trabalho abordar sobre a teoria geral da responsabilidade civil e o direito securitário no sentido de discutir se é devida ou não a indenização pela Companhia Seguradora, ao segurado/condutor embriagado, que se envolve em determinado sinistro. O entendimento do STJ é no sentindo de que a Seguradora deve comprovar o nexo de causalidade entre a embriaguez e o sinistro, todavia, tal conduta é tipificada como crime previsto no artigo 306 do CTB e tem imperioso papel social, considerando o risco que a sociedade se expõe ao se deparar com um agente conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool. Desse modo, gera uma grandiosa discussão sobre o tema, pois além de tudo, o agravamento de risco é cláusula expressa de exclusão de cobertura nos contratos de seguro.\",\"PeriodicalId\":195453,\"journal\":{\"name\":\"Percurso Acadêmico\",\"volume\":\"21 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-03-25\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Percurso Acadêmico\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P173-185\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Percurso Acadêmico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P173-185","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA EM INDENIZAR O SEGURADO/CONDUTOR EMBRIAGADO, COM PARÂMETRO NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Pretende o presente trabalho abordar sobre a teoria geral da responsabilidade civil e o direito securitário no sentido de discutir se é devida ou não a indenização pela Companhia Seguradora, ao segurado/condutor embriagado, que se envolve em determinado sinistro. O entendimento do STJ é no sentindo de que a Seguradora deve comprovar o nexo de causalidade entre a embriaguez e o sinistro, todavia, tal conduta é tipificada como crime previsto no artigo 306 do CTB e tem imperioso papel social, considerando o risco que a sociedade se expõe ao se deparar com um agente conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool. Desse modo, gera uma grandiosa discussão sobre o tema, pois além de tudo, o agravamento de risco é cláusula expressa de exclusão de cobertura nos contratos de seguro.