{"title":"在新闻自由和隐私权之间:对汉诺威诉德国案的评论","authors":"Daniel Vieira Gonçalves","doi":"10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P154-176","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo trata-se de um comentário referente ao caso da Princesa Carolina von Hannover, que recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) para ajuizar ação contra a República Federal da Alemanha objetivando ter o direito à privacidade assegurado, visto que várias fotos da vida privada da família von Hannover foram publicadas em revistas e outros meios midiáticos e os tribunais alemães haviam concedido sentença contrário ao pedido da princesa monegasca em virtude desta ser uma figura pública. Nesse ínterim, mediante o conflito entre os princípios da privacidade e da liberdade, o TEDH decidiu que só deveriam ser divulgadas as imagens que tivessem alguma relevância para a sociedade – e, dessa forma, condenando a Alemanha por violar o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A forma escolhida para abordar o presente caso consistiu em (I) contextualizá-lo para, em seguida, (II) apresentar um referencial teórico sucinto a fim de (III) analisar os meios utilizados pela Corte para resolver a colisão entre Vida Privada e Liberdade de Imprensa.","PeriodicalId":195453,"journal":{"name":"Percurso Acadêmico","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E O DIREITO À VIDA PRIVADA: COMENTÁRIO AO CASO VON HANNOVER C. ALEMANHA\",\"authors\":\"Daniel Vieira Gonçalves\",\"doi\":\"10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P154-176\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo trata-se de um comentário referente ao caso da Princesa Carolina von Hannover, que recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) para ajuizar ação contra a República Federal da Alemanha objetivando ter o direito à privacidade assegurado, visto que várias fotos da vida privada da família von Hannover foram publicadas em revistas e outros meios midiáticos e os tribunais alemães haviam concedido sentença contrário ao pedido da princesa monegasca em virtude desta ser uma figura pública. Nesse ínterim, mediante o conflito entre os princípios da privacidade e da liberdade, o TEDH decidiu que só deveriam ser divulgadas as imagens que tivessem alguma relevância para a sociedade – e, dessa forma, condenando a Alemanha por violar o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A forma escolhida para abordar o presente caso consistiu em (I) contextualizá-lo para, em seguida, (II) apresentar um referencial teórico sucinto a fim de (III) analisar os meios utilizados pela Corte para resolver a colisão entre Vida Privada e Liberdade de Imprensa.\",\"PeriodicalId\":195453,\"journal\":{\"name\":\"Percurso Acadêmico\",\"volume\":\"52 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-04-22\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Percurso Acadêmico\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P154-176\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Percurso Acadêmico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2019V9N17P154-176","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E O DIREITO À VIDA PRIVADA: COMENTÁRIO AO CASO VON HANNOVER C. ALEMANHA
O presente artigo trata-se de um comentário referente ao caso da Princesa Carolina von Hannover, que recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) para ajuizar ação contra a República Federal da Alemanha objetivando ter o direito à privacidade assegurado, visto que várias fotos da vida privada da família von Hannover foram publicadas em revistas e outros meios midiáticos e os tribunais alemães haviam concedido sentença contrário ao pedido da princesa monegasca em virtude desta ser uma figura pública. Nesse ínterim, mediante o conflito entre os princípios da privacidade e da liberdade, o TEDH decidiu que só deveriam ser divulgadas as imagens que tivessem alguma relevância para a sociedade – e, dessa forma, condenando a Alemanha por violar o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A forma escolhida para abordar o presente caso consistiu em (I) contextualizá-lo para, em seguida, (II) apresentar um referencial teórico sucinto a fim de (III) analisar os meios utilizados pela Corte para resolver a colisão entre Vida Privada e Liberdade de Imprensa.