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A DISCIPLINA JURÍDICA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
O presente artigo demonstra como o contexto da sociedade de consumo e o hiperconsumo é capaz de agravar a vulnerabilidade do consumidor na contratação de crédito e com isso agravar os riscos de superendividamento. A partir dos modelos de tratamento e prevenção do superendividamento, o trabalho analisa brevemente as alterações da Lei 14.181/21 na atual disciplina jurídica dos contratos de concessão de crédito para compreender o papel da intervenção do Estado na autonomia do consumidor. Com isso, o trabalho contribui para reflexão acerca do papel do consumo nas relações sociais, considerando a influência da cultura consumista na autonomia privada dos indivíduos, pressupondo ainda a natureza existencial do contrato de crédito. A metodologia aplicada ao trabalho foi a pesquisa descritivo-qualitativa, com a utilização de livros referência nas áreas de Direito do Consumidor, monografias, artigos científicos, sites oficiais, legislação e jurisprudência. Por meio dessas ferramentas, a pesquisa concluiu que a vulnerabilidade do consumidor é agravada devido à natureza existencial do contrato de crédito e, por isso, o Estado deverá resguardar o consumidor sem que isso represente prejuízos à autonomia privada e em observância aos princípios constitucionais.