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RESUMO O presente artigo tem como objetivo estudar a modalidade de trabalho a distância, o teletrabalho, no atual cenário mundial, desenvolvido e controlado por meio do uso das tecnologias de informação e comunicação, abordando as principais temáticas, inclusive a diferença em relação ao trabalho em domicílio, sendo o teletrabalho uma forma de flexibilidade da atividade laboral que trouxe vantagem e desvantagem ao funcionário, em relação à jornada de trabalho. A intensão é refletir sobre o aprimoramento do regime de teletrabalho de forma a conciliar a produtividade e a saúde mental dos trabalhadores. A problemática em relação à flexibilização está relacionada à relação de emprego, ou seja, a aplicabilidade da jornada de trabalho e as horas extras e critérios de subordinação, com o advento da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), das regras sobre teletrabalho previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aquelas presentes na Medida Provisória nº 927/20, em função da calamidade pública, entendendo-se que devem ser preservados dois direitos sociais fundamentais: saúde e trabalho. Palavras-chave: Teletrabalho. Relação de emprego. Jornada de trabalho. Pandemia. Reforma trabalhista.