{"title":"市教育和环境部在沃尔特雷东达开展环境教育","authors":"Francisco Jácome Gurgel Júnior","doi":"10.47385/cadunifoa.v18.n53.4365","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 em seu § 1º, IV incumbe o Poder Público nas suas diversas esferas de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Nesta pesquisa o objetivo precípuo é averiguar a situação da Educação Ambiental de caráter formal e não-formal instrumentalizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Volta Redonda desde 2010 até os dias atuais. Os resultados serão alcançados pela busca aprofundada e análise de documentos, relatórios, pareceres, práticas de aprendizagem, visitas técnicas, materiais didáticos pertinentes, participação em eventos, feiras de educação, palestras, seminários, congressos, campanhas de conscientização, comemoração de dias alusivos ao tema meio ambiente, matérias jornalísticas, etc., solicitadas aos órgãos supracitados e que possam atestar tempestivamente a atuação do poder público municipal nesta seara. Pretende-se também a avaliação qualitativa e quantitativa dos dados pesquisados e outros disponibilizados pelos dois órgãos públicos acima mencionados para o exame pormenorizado da proposta idealizada, sua conexão com os resultados obtidos e se a mesma está em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental preconizada pela lei federal nº 9.795/99. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo e se consubstancia em uma política pública importante para a sustentabilidade ambiental local, na medida em que forma cidadãos mais comprometidos e sensíveis a questões ambientais.","PeriodicalId":164718,"journal":{"name":"Cadernos UniFOA","volume":"56 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A educação ambiental em Volta Redonda instrumentalizada pelas Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente\",\"authors\":\"Francisco Jácome Gurgel Júnior\",\"doi\":\"10.47385/cadunifoa.v18.n53.4365\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 em seu § 1º, IV incumbe o Poder Público nas suas diversas esferas de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. 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A educação ambiental em Volta Redonda instrumentalizada pelas Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 em seu § 1º, IV incumbe o Poder Público nas suas diversas esferas de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Nesta pesquisa o objetivo precípuo é averiguar a situação da Educação Ambiental de caráter formal e não-formal instrumentalizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Volta Redonda desde 2010 até os dias atuais. Os resultados serão alcançados pela busca aprofundada e análise de documentos, relatórios, pareceres, práticas de aprendizagem, visitas técnicas, materiais didáticos pertinentes, participação em eventos, feiras de educação, palestras, seminários, congressos, campanhas de conscientização, comemoração de dias alusivos ao tema meio ambiente, matérias jornalísticas, etc., solicitadas aos órgãos supracitados e que possam atestar tempestivamente a atuação do poder público municipal nesta seara. Pretende-se também a avaliação qualitativa e quantitativa dos dados pesquisados e outros disponibilizados pelos dois órgãos públicos acima mencionados para o exame pormenorizado da proposta idealizada, sua conexão com os resultados obtidos e se a mesma está em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental preconizada pela lei federal nº 9.795/99. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo e se consubstancia em uma política pública importante para a sustentabilidade ambiental local, na medida em que forma cidadãos mais comprometidos e sensíveis a questões ambientais.