{"title":"美洲人权法院和咨询意见23/2017:从绿化到承认自然自治权利","authors":"Joana D'arc Dias Martins, M. Ribeiro","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7326","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo objetiva compreender as inter-relações entre os sistemas de proteção internacional aos direitos humanos e do meio ambiente, bem assim analisar as inovações e contribuições trazidas pela Opinião Consultiva n. 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente o seu potencial para fortalecer o reconhecimento dos “direitos da Natureza” e impulsionar a sua tutela pelas Cortes Internacionais (global e regionais) e os órgãos judiciais brasileiros, à luz de um novo paradigma jurídico ecocêntrico. Concluiu-se que a partir desse paradigmático documento, e o reconhecimento do valor intrínseco da natureza, houve uma “ecologização” da Corte IDH, passando a admitir a judiciabilidade direta de casos contenciosos que envolvam à sua violação, superando o fenômeno denominado greening da Convenção Americana. Essas inovações já começaram a surtir efeito no panorama internacional, bem como na justiça brasileira, notadamente no STF. Assim, através do diálogo de fontes (normativa e de Cortes) e o controle de convencionalidade ambiental, os órgãos judiciais no Brasil estão ainda mais munidos de instrumentos para a efetiva proteção ambiental. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OPINIÃO CONSULTIVA 23/2017: DO GREENING AO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS AUTÔNOMOS DA NATUREZA\",\"authors\":\"Joana D'arc Dias Martins, M. Ribeiro\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7326\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este artigo objetiva compreender as inter-relações entre os sistemas de proteção internacional aos direitos humanos e do meio ambiente, bem assim analisar as inovações e contribuições trazidas pela Opinião Consultiva n. 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente o seu potencial para fortalecer o reconhecimento dos “direitos da Natureza” e impulsionar a sua tutela pelas Cortes Internacionais (global e regionais) e os órgãos judiciais brasileiros, à luz de um novo paradigma jurídico ecocêntrico. Concluiu-se que a partir desse paradigmático documento, e o reconhecimento do valor intrínseco da natureza, houve uma “ecologização” da Corte IDH, passando a admitir a judiciabilidade direta de casos contenciosos que envolvam à sua violação, superando o fenômeno denominado greening da Convenção Americana. Essas inovações já começaram a surtir efeito no panorama internacional, bem como na justiça brasileira, notadamente no STF. Assim, através do diálogo de fontes (normativa e de Cortes) e o controle de convencionalidade ambiental, os órgãos judiciais no Brasil estão ainda mais munidos de instrumentos para a efetiva proteção ambiental. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.\",\"PeriodicalId\":30997,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direito Brasileira\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-12-14\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direito Brasileira\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7326\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Brasileira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7326","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OPINIÃO CONSULTIVA 23/2017: DO GREENING AO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS AUTÔNOMOS DA NATUREZA
Este artigo objetiva compreender as inter-relações entre os sistemas de proteção internacional aos direitos humanos e do meio ambiente, bem assim analisar as inovações e contribuições trazidas pela Opinião Consultiva n. 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente o seu potencial para fortalecer o reconhecimento dos “direitos da Natureza” e impulsionar a sua tutela pelas Cortes Internacionais (global e regionais) e os órgãos judiciais brasileiros, à luz de um novo paradigma jurídico ecocêntrico. Concluiu-se que a partir desse paradigmático documento, e o reconhecimento do valor intrínseco da natureza, houve uma “ecologização” da Corte IDH, passando a admitir a judiciabilidade direta de casos contenciosos que envolvam à sua violação, superando o fenômeno denominado greening da Convenção Americana. Essas inovações já começaram a surtir efeito no panorama internacional, bem como na justiça brasileira, notadamente no STF. Assim, através do diálogo de fontes (normativa e de Cortes) e o controle de convencionalidade ambiental, os órgãos judiciais no Brasil estão ainda mais munidos de instrumentos para a efetiva proteção ambiental. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, foi desenvolvida mediante o método dedutivo, descritivo e qualitativo, através da análise bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.