{"title":"《旧金山山谷经济开发总计划》中的重新造林(1950年至1955年)","authors":"Stefany Tamara Martins Queiroz","doi":"10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição de 1946 do Brasil, no Artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que o Governo Federal era obrigado, dentro do prazo de 20 anos, a traçar e executar um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do rio São Francisco e seus afluentes, com aplicação anual de 1% da renda tributária da União. Consta dentro deste Plano o reflorestamento para preservação das nascentes dos afluentes do rio São Francisco e recuperação das matas ciliares. O objetivo deste trabalho é apresentar as circunstâncias em que esse tema aparece no Plano. Para este estudo foi utilizado como fonte o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco publicado pela Câmara dos Deputados em 1963 e a Lei 2.599/1955 sobre a qual o Plano foi aprovado. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo e bibliográfico. Considera-se a importância do conhecimento histórico na relação ser humano e natureza para que se possa identificar as ações e reações dentro das determinações de caráter ambiental, assim o tema relacionado ao reflorestamento se atém a perspectivas futuras e consequências advindas do passado que determinam a necessidade de saber para conhecer e projetar iniciativas relacionadas ao uso e manutenção dos recursos naturais.","PeriodicalId":36482,"journal":{"name":"Historia Ambiental Latinoamericana y Caribena","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O Reflorestamento em Pauta no Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco (1950-1955)\",\"authors\":\"Stefany Tamara Martins Queiroz\",\"doi\":\"10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Constituição de 1946 do Brasil, no Artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que o Governo Federal era obrigado, dentro do prazo de 20 anos, a traçar e executar um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do rio São Francisco e seus afluentes, com aplicação anual de 1% da renda tributária da União. Consta dentro deste Plano o reflorestamento para preservação das nascentes dos afluentes do rio São Francisco e recuperação das matas ciliares. O objetivo deste trabalho é apresentar as circunstâncias em que esse tema aparece no Plano. Para este estudo foi utilizado como fonte o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco publicado pela Câmara dos Deputados em 1963 e a Lei 2.599/1955 sobre a qual o Plano foi aprovado. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo e bibliográfico. Considera-se a importância do conhecimento histórico na relação ser humano e natureza para que se possa identificar as ações e reações dentro das determinações de caráter ambiental, assim o tema relacionado ao reflorestamento se atém a perspectivas futuras e consequências advindas do passado que determinam a necessidade de saber para conhecer e projetar iniciativas relacionadas ao uso e manutenção dos recursos naturais.\",\"PeriodicalId\":36482,\"journal\":{\"name\":\"Historia Ambiental Latinoamericana y Caribena\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-04-28\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Historia Ambiental Latinoamericana y Caribena\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q2\",\"JCRName\":\"Arts and Humanities\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Historia Ambiental Latinoamericana y Caribena","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q2","JCRName":"Arts and Humanities","Score":null,"Total":0}
O Reflorestamento em Pauta no Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco (1950-1955)
A Constituição de 1946 do Brasil, no Artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que o Governo Federal era obrigado, dentro do prazo de 20 anos, a traçar e executar um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do rio São Francisco e seus afluentes, com aplicação anual de 1% da renda tributária da União. Consta dentro deste Plano o reflorestamento para preservação das nascentes dos afluentes do rio São Francisco e recuperação das matas ciliares. O objetivo deste trabalho é apresentar as circunstâncias em que esse tema aparece no Plano. Para este estudo foi utilizado como fonte o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco publicado pela Câmara dos Deputados em 1963 e a Lei 2.599/1955 sobre a qual o Plano foi aprovado. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo e bibliográfico. Considera-se a importância do conhecimento histórico na relação ser humano e natureza para que se possa identificar as ações e reações dentro das determinações de caráter ambiental, assim o tema relacionado ao reflorestamento se atém a perspectivas futuras e consequências advindas do passado que determinam a necessidade de saber para conhecer e projetar iniciativas relacionadas ao uso e manutenção dos recursos naturais.