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A judicialização dos direitos sociais após 25 anos da Constituição Federal Brasileira
O presente ensaio tem por finalidade chamar a atencao para as mudancas que se operaram no exercicio da Jurisdicao, apos 25 anos da atual Constituicao Federal, decorrente de nova concepcao quanto a necessidade de efetivacao de direitos fundamentais, especialmente daqueles de cunho sociais. Garantias explicitas, implicitas ou decorrentes do sistema principiologico consignado na Ordem Constitucional de 1988 passaram a ser exigidas pelo processo judicial, o que proporcionou mais uma via participativa para a implementacao de politicas publicas. O Direito Processual, que se aproximou do Direito Constitucional, exige agora um modelo procedimental judicial que permita recepcionar a imensa quantidade de demandas em que se discutem esses direitos basicos, o que conduzira a concretude normativa plena do Texto Maior. O valor do processo judicial, portanto, na institucionalizacao do debate plural e participativo, em que se observa a clausula do “devido processo legal”, afirma os ideais de verdadeira democracia, uma vez que coloca a sociedade como sujeito ativo de seus destinos.