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O artigo aborda alguns resultados de pesquisa etnografica sobre a implantacao da mediacao de conflitos no Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro. A Resolucao 125/2010 do CNJ instituiu a Politica Judiciaria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciario. Por conta disso os tribunais brasileiros instalaram centros de medicao com estrutura e pessoal capacitados para aplicar as tecnicas da mediacao, inclusive em processos ja em curso. O artigo demonstra que, nos limites da pesquisa, essa iniciativa nao vem sendo bem assimilada por todos os juizes. A mediacao vem sendo confundida com outros atos processuais tradicionais, ficando comprometidas algumas qualidades que a recomendam como uma “solucao mais adequada” para certos conflitos. Procura-se explicitar essa circunstância e compreender as suas razoes.