{"title":"霍布斯的正义概念以及社会、法律、政治和法律之间的联系。","authors":"Rodrigo Toaldo Cappellari","doi":"10.14195/2175-0947_6-2_7","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Res_por:O presente artigo visa proporcionar uma reflexao acerca da reviravolta positivista do conceito de justica, tendo como um de seus principais expoentes o filosofo Thomas Hobbes, que de forma brilhante conseguiu defender uma lei positiva com a propria lei natural, fazendo de certa forma, uma compreensao jusnaturalista da lei civil, uma vez que para o filosofo a lei civil e uma necessidade derivada da lei natural, mais precisamente as tres primeiras, que abordara nos capitulos XIV e XV do Leviata, de modo que levara filosofos como Norberto Bobbio a afirmar que apesar de Hobbes pertencer a tradicao do jusnaturalismo, e considerado tambem um precursor do positivismo juridico. Esta ligacao entre sociedade, lei, justica, politica e direito, e sem sombra de duvidas, trabalhada de forma brilhante por Hobbes, e podemos tomar o conceito de justica hobbesiano como um ponto decisivo para uma aproximacao adequada entre a politica e o direito. Na ideia do justo em Hobbes, percebe-se um grande fornecimento de legitimidade para o exercicio do poder politico e a compreensao do direito como meio para alcanca-la torna possivel a conexao entre os âmbitos. Esta reflexao, e o que pretende o presente estudo: uma analise sobre as leis naturais e civis em Hobbes, tendo como foco o conceito de justica e todo subsidio que esta concepcao trara na governamentalidade, legitimidade de governo, relacoes entre Estado e suditos e entre eles proprios, dentre demais aspectos, os quais foram se modificando apos a obra hobbesiana.","PeriodicalId":40436,"journal":{"name":"Lex Humana","volume":"6 1","pages":"118-138"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2014-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA EM THOMAS HOBBES E A LIGAÇÃO ENTRE SOCIEDADE, LEI, POLÍTICA E DIREITO.\",\"authors\":\"Rodrigo Toaldo Cappellari\",\"doi\":\"10.14195/2175-0947_6-2_7\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Res_por:O presente artigo visa proporcionar uma reflexao acerca da reviravolta positivista do conceito de justica, tendo como um de seus principais expoentes o filosofo Thomas Hobbes, que de forma brilhante conseguiu defender uma lei positiva com a propria lei natural, fazendo de certa forma, uma compreensao jusnaturalista da lei civil, uma vez que para o filosofo a lei civil e uma necessidade derivada da lei natural, mais precisamente as tres primeiras, que abordara nos capitulos XIV e XV do Leviata, de modo que levara filosofos como Norberto Bobbio a afirmar que apesar de Hobbes pertencer a tradicao do jusnaturalismo, e considerado tambem um precursor do positivismo juridico. Esta ligacao entre sociedade, lei, justica, politica e direito, e sem sombra de duvidas, trabalhada de forma brilhante por Hobbes, e podemos tomar o conceito de justica hobbesiano como um ponto decisivo para uma aproximacao adequada entre a politica e o direito. Na ideia do justo em Hobbes, percebe-se um grande fornecimento de legitimidade para o exercicio do poder politico e a compreensao do direito como meio para alcanca-la torna possivel a conexao entre os âmbitos. Esta reflexao, e o que pretende o presente estudo: uma analise sobre as leis naturais e civis em Hobbes, tendo como foco o conceito de justica e todo subsidio que esta concepcao trara na governamentalidade, legitimidade de governo, relacoes entre Estado e suditos e entre eles proprios, dentre demais aspectos, os quais foram se modificando apos a obra hobbesiana.\",\"PeriodicalId\":40436,\"journal\":{\"name\":\"Lex Humana\",\"volume\":\"6 1\",\"pages\":\"118-138\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2014-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Lex Humana\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.14195/2175-0947_6-2_7\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Lex Humana","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14195/2175-0947_6-2_7","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA EM THOMAS HOBBES E A LIGAÇÃO ENTRE SOCIEDADE, LEI, POLÍTICA E DIREITO.
Res_por:O presente artigo visa proporcionar uma reflexao acerca da reviravolta positivista do conceito de justica, tendo como um de seus principais expoentes o filosofo Thomas Hobbes, que de forma brilhante conseguiu defender uma lei positiva com a propria lei natural, fazendo de certa forma, uma compreensao jusnaturalista da lei civil, uma vez que para o filosofo a lei civil e uma necessidade derivada da lei natural, mais precisamente as tres primeiras, que abordara nos capitulos XIV e XV do Leviata, de modo que levara filosofos como Norberto Bobbio a afirmar que apesar de Hobbes pertencer a tradicao do jusnaturalismo, e considerado tambem um precursor do positivismo juridico. Esta ligacao entre sociedade, lei, justica, politica e direito, e sem sombra de duvidas, trabalhada de forma brilhante por Hobbes, e podemos tomar o conceito de justica hobbesiano como um ponto decisivo para uma aproximacao adequada entre a politica e o direito. Na ideia do justo em Hobbes, percebe-se um grande fornecimento de legitimidade para o exercicio do poder politico e a compreensao do direito como meio para alcanca-la torna possivel a conexao entre os âmbitos. Esta reflexao, e o que pretende o presente estudo: uma analise sobre as leis naturais e civis em Hobbes, tendo como foco o conceito de justica e todo subsidio que esta concepcao trara na governamentalidade, legitimidade de governo, relacoes entre Estado e suditos e entre eles proprios, dentre demais aspectos, os quais foram se modificando apos a obra hobbesiana.