Fernando Gustavo Knoerr, Fábio André Guaragni, Eduardo Henrique Knesebeck
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Não se questiona que a corrupção possui efeitos deletérios na regularidade da prestação de serviços públicos. Não se pode garantir, em um ambiente corrupto de contratação pública, que a empresa vencedora na concorrência pela obtenção do contrato público seja efetivamente a mais capaz, ou que aquele contrato atenda da maneira mais eficiente aos critérios discricionários de conveniência e oportunidade. A constatação da existência do fenômeno da corrupção, contudo, não é suficiente para dimensionar as consequências econômicas da prática. O presente artigo, por meio de análise qualitativa e quantitativa, propõe-se a: a) demonstrar a existência de ofensa à Ordem Econômica por meio da corrupção; b) analisar os efeitos microeconômicos da corrupção; c) analisar os efeitos macroeconômicos da corrupção Palavras-chave: Corrupção; Efeitos; Economia.