{"title":"哈贝马斯的审议和巴西法规建设的有效性","authors":"Elisiane Carra Tunes, A. C. Santos","doi":"10.32887/issn.2527-2551v15p.314-341","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Desde a promulgação da Carta Magna de 1988 no Brasil houve uma proliferação de\nformas e instâncias de participação: lugares de encontro, discussão e deliberação entre\nsociedade e estado. É fundamental celebrar os avanços que a criação dessa institucionalidade\nrepresenta. Porém, garantir canais formais de participação e deliberação não significa, por si\nsó, que esta se dê de forma igualitária, generalizada e eficaz. A principal indagação está\nrelacionada à capacidade dessa participação traduzir-se em uma efetiva democratização nos\nprocedimentos de gestão dos assuntos públicos contribuindo, dessa maneira, para o\naperfeiçoamento de políticas públicas. Dessa maneira, examina-se, neste artigo, os conceitos\nde deliberação e esfera pública sob a perspectiva da teoria de Habermas e seus comentadores,\nbem como analisa-se de que forma o debate pode ser utilizado para a construção coletiva de\numa política pública. Sua parte final trata da efetividade deliberativa, ao tempo em que se\npretende analisar o nível de aceitação das contribuições apresentadas pela sociedade para\nelaboração ou modificação de políticas públicas, sobretudo as políticas ambientais brasileiras.","PeriodicalId":30176,"journal":{"name":"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais","volume":"3 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"DELIBERAÇÃO HABERMASIANA E EFETIVIDADE NA\\nCONSTRUÇÃO DA REGULAÇÃO BRASILEIRA\",\"authors\":\"Elisiane Carra Tunes, A. C. Santos\",\"doi\":\"10.32887/issn.2527-2551v15p.314-341\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Desde a promulgação da Carta Magna de 1988 no Brasil houve uma proliferação de\\nformas e instâncias de participação: lugares de encontro, discussão e deliberação entre\\nsociedade e estado. É fundamental celebrar os avanços que a criação dessa institucionalidade\\nrepresenta. Porém, garantir canais formais de participação e deliberação não significa, por si\\nsó, que esta se dê de forma igualitária, generalizada e eficaz. A principal indagação está\\nrelacionada à capacidade dessa participação traduzir-se em uma efetiva democratização nos\\nprocedimentos de gestão dos assuntos públicos contribuindo, dessa maneira, para o\\naperfeiçoamento de políticas públicas. Dessa maneira, examina-se, neste artigo, os conceitos\\nde deliberação e esfera pública sob a perspectiva da teoria de Habermas e seus comentadores,\\nbem como analisa-se de que forma o debate pode ser utilizado para a construção coletiva de\\numa política pública. Sua parte final trata da efetividade deliberativa, ao tempo em que se\\npretende analisar o nível de aceitação das contribuições apresentadas pela sociedade para\\nelaboração ou modificação de políticas públicas, sobretudo as políticas ambientais brasileiras.\",\"PeriodicalId\":30176,\"journal\":{\"name\":\"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais\",\"volume\":\"3 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2018-06-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.32887/issn.2527-2551v15p.314-341\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32887/issn.2527-2551v15p.314-341","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
DELIBERAÇÃO HABERMASIANA E EFETIVIDADE NA
CONSTRUÇÃO DA REGULAÇÃO BRASILEIRA
Desde a promulgação da Carta Magna de 1988 no Brasil houve uma proliferação de
formas e instâncias de participação: lugares de encontro, discussão e deliberação entre
sociedade e estado. É fundamental celebrar os avanços que a criação dessa institucionalidade
representa. Porém, garantir canais formais de participação e deliberação não significa, por si
só, que esta se dê de forma igualitária, generalizada e eficaz. A principal indagação está
relacionada à capacidade dessa participação traduzir-se em uma efetiva democratização nos
procedimentos de gestão dos assuntos públicos contribuindo, dessa maneira, para o
aperfeiçoamento de políticas públicas. Dessa maneira, examina-se, neste artigo, os conceitos
de deliberação e esfera pública sob a perspectiva da teoria de Habermas e seus comentadores,
bem como analisa-se de que forma o debate pode ser utilizado para a construção coletiva de
uma política pública. Sua parte final trata da efetividade deliberativa, ao tempo em que se
pretende analisar o nível de aceitação das contribuições apresentadas pela sociedade para
elaboração ou modificação de políticas públicas, sobretudo as políticas ambientais brasileiras.