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Direitos indígenas no Brasil: uma reconstituição filosófica
Este artigo propõe um levantamento do contato entre o pensamento europeu e os povos ameríndios, com ênfase na genealogia dos conceitos filosóficos que vieram a embasar as posições teológicas e as normas jurídicas responsáveis por regular, ao menos em teoria, as práticas históricas para a dinâmica de invasão e conquista dessas terras baixas da América do Sul. Pois, entendemos que nesta trilha encontraremos os fundamentos da dialética entre os direitos indígenas e as regulamentações do Estado nacional, de onde surgem as tensões relativas às reivindicações dos povos ameríndios pelo direito à proteção e uso exclusivo de seus territórios originários. Iniciamos, então, esse percurso, com o momento inaugural da discussão moderna sobre a pauta dos direitos humanos, a partir do debate relativo ao reconhecimento ou não da humanidade dos povos indígenas no século XVI – presente nas formulações do direito dos povos por Frei Francisco de Vitória; passando pelo importante episódio conhecido como Controvérsia de Valladolid, entre Sepúlveda e Las Casas; percorrendo posteriormente o período colonial, império, primeira e segunda repúblicas, sempre com especial atenção para os conceitos filosóficos que sustentaram as práticas de exploração, usurpação, proteção e controle ao longo deste percurso; até chegar nos ideais de autonomia e autodeterminação presentes na Constituição de 1988. Finalizando esta exposição com a discussão sobre os desafios atuais para sua manutenção e aperfeiçoamento.