Leila Bitencourt Reis da Silva, Rúbia Carneiro Neves, Roberto H. Pôrto Nogueira, Glacus Bedeschi da Silveira e Silva
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Abstract
O presente trabalho dedicou-se a pesquisar quais são os objetivos apresentados pelo Estado brasileiro para regular os mercados bancário e de valores mobiliários e a verificar a sua observância por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em normas que editam. Estas foram levantadas com recorte temporal de três anos, no caso do CMN, de 1º/9/2016 a 1º/9/2019; e um ano em relação à CVM, de 27/8/2018 a 27/8/2019. Utilizou-se de apuração de referência expressa aos objetivos levantados em revisão bibliográfica na Constituição/1988; na Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964; na Lei 4.728, de 14 de julho de 1965; e na Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Adotando-se específicos indicadores e metodologia, localizou-se apenas uma menção àqueles objetivos nas normas do CMN e, nas editadas pela CVM, nenhuma foi encontrada. Tal resultado sugere ausência de preocupação desses reguladores em mencionar, nas normas sob sua edição, os objetivos postos pelo Estado para regular os mercados estudados. Todavia, nesta etapa da pesquisa realizada, com os dados mapeados não foi possível verificar de forma definitiva a hipótese segundo a qual o CMN e a CVM, em normas por eles editadas, cumprem os objetivos estatais da regulação. Por outro lado, a investigação revelou a necessidade de reformulação da abordagem metodológica para se atingir o propósito estabelecido na pesquisa, além de permitir a catalogação dos objetivos da regulação estatal para os mercados analisados e que fossem descortinados relevantes aspectos sobre o processo de produção de normas a cargo do CMN e da CVM.