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Abstract
O enfoque dado à presente pesquisa verte-se às repercussões jurídicas, no estrito sentido de verificação da falseabilidade, como elemento aglutinador comum, encontrado na jurisprudência internacional, em especial na da Corte Europeia de Direitos Humanos, em relação à desinformação. Este artigo abordará a desinformação não como fenômeno moderno, mas sim potencializado por meio de tecnologia de difusão de informação. Em um primeiro momento, abordar-se-á a dificuldade conceitual de fake news, como elemento nuclear de desinformação viral. Após a conceituação de fake news, em análise multifatorial, será verificada a dicotomia sobre a natureza da mensagem, se simples declarações de fato ou julgamento valorativo, e quais proteções ou repercussões podem ser auferidas pelas normas internacionais de direitos humanos, tendo por metodologia análise de ementário específico da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por fim, conclui-se acerca da necessidade de redimensionamento de conceitos distintivos entre fato e opinião, como elemento de falseabilidade informacional, de forma a dotar de maior segurança jurídica as medidas inibitórias desinformativas.