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Abstract
O princípio da proporcionalidade é utilizado em quase todas as jurisdições constitucionais como parâmetro do controle de constitucionalidade. Fala-se até de uma “proporcionomania”, a indicar a recorrência com que os juízes se valem do princípio, às vezes, desdobrados em subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, como se desenvolveu na jurisprudência constitucional alemã entre os anos 1950 e 1960. Embora essa “mania da proporcionalidade” seja objeto de crítica, a sua ideia de moderação do poder e contenção do arbítrio, estabelecida pela relação instrumental de justificação entre meios utilizados e fins perseguidos, é antiga na história da humanidade. Arrisca-se a dizer que, a partir da pesquisa “arqueológica” do princípio, a “proporcionomania” é conatural à arquetípica “procura de justiça”. Uma história de idealidade imersa nas restrições do real e de suas contingências.