{"title":"A Função Social da Empresa no Código Civil Sob a Ótica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada","authors":"A. Marques","doi":"10.17921/2448-2129.2018v19n1p70-75","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visa a abordar o papel de empresa no cenário contemporâneo e a presença marcante de sua função social, para o desenvolvimento da economia, das inovações tecnológicas e também para geração de empregos nos diversos postos de trabalho. Visto que, a sociedade individual limitada, além da viabilidade jurídica de sua inserção no ordenamento pátrio, também favorece os diversos setores da sociedade, que buscam regularização. Igualmente destaca que, embora a teoria da empresa tenha atravessado diferentes contextos, recentemente, o foco é a empresa em si, e não mais os atos empresariais. Nesta toada que, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ingressa aos modos de constituição de empresa no Brasil, sendo formalizada pela Lei n° 12.441/2011, que alterou o Código Civil e permitiu que uma única pessoa pudesse formar uma empresa. Espera-se verificar, no atual estágio, que este diferencial, que torna a responsabilidade limitada um aspecto positivo, pois a partir de agora favorece o empresário individual que, anteriormente, havia apenas a possibilidade de responsabilidade ilimitada, ou seja, mesmo que agisse como empresa, a pessoa natural seria atingida. O método utilizado é o indutivo, o qual, pela observação de questões particulares, permite que se extraiam conclusões gerais.Palavras-chave: Empresa. Função Social. Responsabilidade Limitada.AbstractThe present article aims to address the business role in the contemporary scenario and the marked presence of its social function, to the development of the economy, technological innovations and also to generate jobs in the work stations. Since the limited individual society, in addition to the legal feasibility of its inclusion in the country’s legal system, also favors the various sectors of society that seek regularization. It also points out that although company theory has gone through different contexts recently, the focus is on the company itself, and not on business acts anymore. In this context, the individual limited liability company (EIRELI) enters into the Brazilian company’s incorporation, being formalized by Law No. 12.441 / 2011, which amended the Civil Code and allowed a single person to set up a company. It is expected to verify at the current stage that this differential, which makes limited liability a positive aspect, since from now on it favors the individual entrepreneur that previously there was only the possibility of unlimited liability, that is, even if it acted as a company, the natural person would be affected . The used method is inductive, which, by observing particular questions, allows for general conclusions to be drawn.Keywords: Company. Social function. Limited Liability.","PeriodicalId":345662,"journal":{"name":"Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais","volume":"2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-08-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17921/2448-2129.2018v19n1p70-75","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo visa a abordar o papel de empresa no cenário contemporâneo e a presença marcante de sua função social, para o desenvolvimento da economia, das inovações tecnológicas e também para geração de empregos nos diversos postos de trabalho. Visto que, a sociedade individual limitada, além da viabilidade jurídica de sua inserção no ordenamento pátrio, também favorece os diversos setores da sociedade, que buscam regularização. Igualmente destaca que, embora a teoria da empresa tenha atravessado diferentes contextos, recentemente, o foco é a empresa em si, e não mais os atos empresariais. Nesta toada que, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ingressa aos modos de constituição de empresa no Brasil, sendo formalizada pela Lei n° 12.441/2011, que alterou o Código Civil e permitiu que uma única pessoa pudesse formar uma empresa. Espera-se verificar, no atual estágio, que este diferencial, que torna a responsabilidade limitada um aspecto positivo, pois a partir de agora favorece o empresário individual que, anteriormente, havia apenas a possibilidade de responsabilidade ilimitada, ou seja, mesmo que agisse como empresa, a pessoa natural seria atingida. O método utilizado é o indutivo, o qual, pela observação de questões particulares, permite que se extraiam conclusões gerais.Palavras-chave: Empresa. Função Social. Responsabilidade Limitada.AbstractThe present article aims to address the business role in the contemporary scenario and the marked presence of its social function, to the development of the economy, technological innovations and also to generate jobs in the work stations. Since the limited individual society, in addition to the legal feasibility of its inclusion in the country’s legal system, also favors the various sectors of society that seek regularization. It also points out that although company theory has gone through different contexts recently, the focus is on the company itself, and not on business acts anymore. In this context, the individual limited liability company (EIRELI) enters into the Brazilian company’s incorporation, being formalized by Law No. 12.441 / 2011, which amended the Civil Code and allowed a single person to set up a company. It is expected to verify at the current stage that this differential, which makes limited liability a positive aspect, since from now on it favors the individual entrepreneur that previously there was only the possibility of unlimited liability, that is, even if it acted as a company, the natural person would be affected . The used method is inductive, which, by observing particular questions, allows for general conclusions to be drawn.Keywords: Company. Social function. Limited Liability.