Robson Fernando Santos, Vinícius Dos Santos Neres da Cruz
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Abstract
O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do tipo penal de insider trading, previsto no art. 27-D da Lei 6.385/1976, em princípio delito típico de operações financeiras nas bolsas de valores, às condutas de uso de informação privilegiada praticadas no âmbito de operações de financiamento coletivo por plataformas virtuais, chamadas de equity crowdfunding, considerando a regulamentação do tema pela Comissão de Valores Mobiliários pela edição da Instrução CVM 588/2017. A análise se desenvolve a partir do estudo dos elementos caracterizadores do delito penal de insider trading, comparando as transações ocorridas do âmbito do mercado de capitais com aquelas operadas nas transações na modalidade de equity crowdfunding. Com base nessa análise, conclui-se que é possível a ocorrência de insider trading nas operações de equity crowdfunding, sendo aplicável o art. 27-D da Lei 6.835/1976 a esses casos.