{"title":"Ambiente Institucional Consumerista-Financeiro no Brasil: o Banco Central e sua relação com o SNDC","authors":"Ricardo Vinicius Cornélio dos Santos e Carvalho","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i1.1157","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O consumo é um fenômeno social complexo cuja compreensão envolve tanto questões objetivas quanto subjetivas. As abordagens subjetivas destacam os aspectos irracionais (homo consumericus) e emocionais (homo sentimentalis) do comportamento consumidor, em oposição ao enfoque estritamente racional trazido pela economia neoclássica (homo oeconomicus), em um mundo marcado pelo paradoxo da escassez na abundância. Esse enfoque no homo consumericus ajuda a explicar muitos dos efeitos preocupantes do consumo na sociedade contemporânea. Em um capitalismo neoliberal, desigual e financeirizado, aspectos irracionais do consumo acarretam riscos, especialmente porque todo consumo passa a ser, de alguma forma, consumo financeiro, cuja proteção demanda uma ação do Estado, e a falta dela pode trazer efeitos trágicos como os da crise financeira de 2008. A proteção ao consumo financeiro se estabelece, então, a partir desta crise e do reconhecimento do homo consumericus, como um marco consumerista do século XXI, levando à modificação de órgãos como bancos centrais que passaram a se aproximar deste tema. Isso ocorreu também no Banco Central do Brasil (BC). Com base nessa visão do homo consumericus, cujos elementos estão na economia comportamental e neoinstitucional, analisa-se o ambiente institucional consumerista-financeiro do Brasil, destacando o papel do BC no complexo arranjo de proteção dado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que combina órgãos de níveis variados e naturezas diferentes. Conclui-se que, nesse ambiente complexo, está-se diante de um desafio regulatório particular que deve tentar evitar conflitos (horizontais e verticais) entre as várias entidades envolvidas na proteção ao consumidor financeiro.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"101 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i1.1157","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O consumo é um fenômeno social complexo cuja compreensão envolve tanto questões objetivas quanto subjetivas. As abordagens subjetivas destacam os aspectos irracionais (homo consumericus) e emocionais (homo sentimentalis) do comportamento consumidor, em oposição ao enfoque estritamente racional trazido pela economia neoclássica (homo oeconomicus), em um mundo marcado pelo paradoxo da escassez na abundância. Esse enfoque no homo consumericus ajuda a explicar muitos dos efeitos preocupantes do consumo na sociedade contemporânea. Em um capitalismo neoliberal, desigual e financeirizado, aspectos irracionais do consumo acarretam riscos, especialmente porque todo consumo passa a ser, de alguma forma, consumo financeiro, cuja proteção demanda uma ação do Estado, e a falta dela pode trazer efeitos trágicos como os da crise financeira de 2008. A proteção ao consumo financeiro se estabelece, então, a partir desta crise e do reconhecimento do homo consumericus, como um marco consumerista do século XXI, levando à modificação de órgãos como bancos centrais que passaram a se aproximar deste tema. Isso ocorreu também no Banco Central do Brasil (BC). Com base nessa visão do homo consumericus, cujos elementos estão na economia comportamental e neoinstitucional, analisa-se o ambiente institucional consumerista-financeiro do Brasil, destacando o papel do BC no complexo arranjo de proteção dado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que combina órgãos de níveis variados e naturezas diferentes. Conclui-se que, nesse ambiente complexo, está-se diante de um desafio regulatório particular que deve tentar evitar conflitos (horizontais e verticais) entre as várias entidades envolvidas na proteção ao consumidor financeiro.