J. R. Vieira, Mário Cesar da Silva Andrade, V. Vasconcelos
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Abstract
O presente artigo analisa a evolução do direito ao esquecimento a partir de julgamentos paradigmáticos, estrangeiros e nacionais, especialmente, no reconhecimento do chamado direito à desindexação. Com esse novo direito supera-se algumas das dificuldades práticas em impedir a veiculação midiática de conteúdo ofensivo na internet. Adotando como fio condutor os julgamentos dos casos Lebach, ocorrido na Alemanha, e Mario Costeja González v. Google, ocorrido na Espanha, busca-se analisar criticamente a formação do entendimento jurisprudencial brasileiro sobre o direito ao esquecimento, a partir do entendimento firmado no julgamento do caso Aída Curi pelo STJ, bem como de suas revisões e limitações. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa, de viés compreensivo e crítico-reflexivo, vale-se de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com destaque para as decisões do STJ envolvendo o direito ao esquecimento. Como referencial teórico, são adotadas as reflexões doutrinárias sobre o direito ao esquecimento, especialmente, nas formulações de Jorge Manrique, Stefano Rodotà e Francisco Javier Leturia Infante. Em conclusão, aponta-se como a jurisprudência brasileira ainda não assimilou plenamente o direito à desindexação. Apesar de já ter reconhecido a estratégia técnica da desindexação, ainda não avançou na sua dimensão material, no esclarecimento dos conteúdos que fazem jus à restrição dos buscadores. Enfrentar esse desafio pode ser o contributo brasileiro à evolução internacional do direito ao esquecimento em novos termos.