{"title":"Crowdfunding de Investimento no Brasil em Números e Perspectiva","authors":"Rubia Carneiro Neves, Rodrigo Rocha Feres Ragil","doi":"10.58766/rpgbcb.v15i2.1127","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Investigou-se sobre o acesso ao mercado de valores mobiliários via crowdfunding de investimento, desde a sua regulação pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) 588, de 13 de julho de 2017. Com base no Edital de Audiência Pública – Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários (SDM/CVM) 02, de 2020, em revisão bibliográfica e em análise de normas e de dados quantitativos e qualitativos a respeito de plataformas eletrônicas de investimento participativo, volume de recursos captado, investidores, sociedades empresárias e áreas investidas, o trabalho apurou resultados do crowdfunding de investimento entre 2014 e 2020. Percebeu-se considerável aumento dos números do crowdfunding de investimento a partir de 2017. Todavia, em contraposição, verificou-se baixa diversificação quanto às regiões do país em que são ofertados valores mobiliários por essa estratégia, quanto ao perfil dos investidores e quanto à abrangência de atividades em que se investiu, tendo sido observado o maior volume de captação nos setores financeiro, imobiliário e de tecnologia. Ao não se identificarem dispositivos próprios para mudar esse nível de diversificação na proposta de alteração normativa apresentada em 2020 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece-se nova etapa de pesquisa, isto é, avalia-se se a implantação de tal mudança regulatória terá efeitos positivos sobre essa realidade ou se a sua modificação dependeria da instituição de mecanismos de fomento especificamente desenhados para tal fim.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"64 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-04-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i2.1127","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Investigou-se sobre o acesso ao mercado de valores mobiliários via crowdfunding de investimento, desde a sua regulação pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) 588, de 13 de julho de 2017. Com base no Edital de Audiência Pública – Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários (SDM/CVM) 02, de 2020, em revisão bibliográfica e em análise de normas e de dados quantitativos e qualitativos a respeito de plataformas eletrônicas de investimento participativo, volume de recursos captado, investidores, sociedades empresárias e áreas investidas, o trabalho apurou resultados do crowdfunding de investimento entre 2014 e 2020. Percebeu-se considerável aumento dos números do crowdfunding de investimento a partir de 2017. Todavia, em contraposição, verificou-se baixa diversificação quanto às regiões do país em que são ofertados valores mobiliários por essa estratégia, quanto ao perfil dos investidores e quanto à abrangência de atividades em que se investiu, tendo sido observado o maior volume de captação nos setores financeiro, imobiliário e de tecnologia. Ao não se identificarem dispositivos próprios para mudar esse nível de diversificação na proposta de alteração normativa apresentada em 2020 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece-se nova etapa de pesquisa, isto é, avalia-se se a implantação de tal mudança regulatória terá efeitos positivos sobre essa realidade ou se a sua modificação dependeria da instituição de mecanismos de fomento especificamente desenhados para tal fim.