Patrick Cacicedo, Thiago Pedro Pagliuca dos Santos
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Abstract
O artigo tem por objeto o regime jurídico aplicável às pessoas com transtorno mental na fase de execução penal. Para tanto, explora as contradições existentes entre o regime jurídico do Código Penal e da Lei Antimanicomial e suas respectivas lógicas que se opõem radicalmente em termos de fundamentos e práticas. Em razão da persistência das medidas de segurança na realidade material do sistema de justiça criminal, o artigo procura encontrar respostas jurídicas concretas para compatibilizá-las ao paradigma antimanicomial e sua consequente efetivação da liberdade e dos direitos fundamentais das pessoas com transtorno mental. O artigo adota o regime da dupla garantia, segundo o qual as medidas de segurança devem respeitar todos os direitos e garantias penais e processuais penais de modo a impedir que o tratamento dado ao inimputável seja mais severo do que o do imputável ou semi-imputável, ao mesmo tempo em que, por serem aplicadas a pessoas especialmente vulneráveis, devem incidir sobre elas também as normas previstas na legislação que protege as pessoas com deficiências e transtornos mentais. Com base em tal regime, as principais controvérsias da execução de medidas de segurança são enfrentadas e propõe-se soluções para o prazo mínimo de internação, a internação por descumprimento do tratamento ambulatorial e a incidência dos direitos do sistema progressivo.