{"title":"Manutenção de Contratos de Desconto Bancário em Procedimentos de Recuperação Judicial","authors":"Paulo Roberto de Sousa Bigolin","doi":"10.58766/rpgbcb.v12i1.957","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho tem como objetivo analisar se o juízo responsável pela condução do processo de recuperação judicial poderá determinar que instituições financeiras mantenham o cumprimento de contratos de desconto bancário, mesmo que sua execução em relação às empresas em recuperação judicial tenha sido suspensa diante da constatação de risco de inadimplemento pelo Banco, utilizando-se como método de abordagem o método dedutivo; como método de procedimento, o método exploratório; e como técnica de pesquisa, o método bibliográfico. Verificou-se que, a despeito das controvérsias verificadas na determinação de execução forçada de contrato de desconto bancário pelo Poder Judiciário, já há decisões nesse sentido, cujo objetivo consiste em manter algum crédito acessível para a empresa em recuperação judicial, para o financiamento de suas atividades e do próprio procedimento recuperatório.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"7 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v12i1.957","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar se o juízo responsável pela condução do processo de recuperação judicial poderá determinar que instituições financeiras mantenham o cumprimento de contratos de desconto bancário, mesmo que sua execução em relação às empresas em recuperação judicial tenha sido suspensa diante da constatação de risco de inadimplemento pelo Banco, utilizando-se como método de abordagem o método dedutivo; como método de procedimento, o método exploratório; e como técnica de pesquisa, o método bibliográfico. Verificou-se que, a despeito das controvérsias verificadas na determinação de execução forçada de contrato de desconto bancário pelo Poder Judiciário, já há decisões nesse sentido, cujo objetivo consiste em manter algum crédito acessível para a empresa em recuperação judicial, para o financiamento de suas atividades e do próprio procedimento recuperatório.