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Abstract
O presente artigo procura analisar o princípio da precaução e algumas de suas implicações sociais, conforme seus diferentes usos. O princípio da precaução consiste em proteger o meio ambiente através do Estado, quando da ausência completa do conhecimento científico para gerar garantia aos danos irreversíveis. O artigo está estruturado em três partes: na primeira correlaciona-se o desenvolvimento sustentável ao princípio da precaução. A segunda parte trata sobre o princípio da precaução forte e fraco, estabelecendo aqueles que detêm o poder de dizer aquilo que é o princípio da precaução, bem como o processo de judicialização que dele decorre. A terceira parte trata sobre o princípio da precaução e a democracia, procurando observar de que maneira alguns princípios pautados no Ministério do Meio Ambiente contribuem para a observação desta problemática. Os resultados apontam uma fragmentação do princípio da precaução que não pode ser observada a partir de uma perspectiva unívoca, correlacionando os princípios contidos no Ministério do Meio Ambiente acerca do precaução com relação ao seu “sentido forte” do termo. Também é sugerido o princípio da percentagem no lugar do princípio da precaução ou mesmo a princípio da precaução na relação custo-benefício, a fim de realizar uma prática efetiva.