Leandro Brambilla Martorell, Mauro Machado do Prado, Mirelle Finkler
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Abstract
Em janeiro de 2019, o CFO publicou a Resolucao n. 196/2019 que autoriza a divulgacao de selfie e de imagens relativas ao diagnostico e ao resultado final de tratamentos odontologicos. Este artigo visa analisar o conteudo desta resolucao a partir de referenciais do Direito, da Deontologia Odontologica e da Bioetica, a fim de fomentar uma reflexao critica na categoria e, por conseguinte, um posicionamento moralmente autonomo de cada profissional frente as decisoes do orgao de classe. A analise realizada identificou maior vulnerabilizacao do paciente em relacao a sua exposicao; evidenciou a desvalorizacao do dialogo e deliberacao entre os pares por parte do CFO; aumentou a confusao entre os profissionais da categoria sobre assunto candente; bem como a atencao e a intervencao de outras categorias profissionais; e ainda, dificultou o trabalho de fiscalizacao dos Conselhos Regionais ao permitir dispares interpretacoes da norma. Entende-se prudente a revogacao imediata da resolucao e a convocacao de uma nova CONEO, onde as discussoes se pautem, fundamentalmente, nos valores que a profissao deve proteger em relacao a todos os envolvidos em sua pratica (pacientes – profissionais – sociedade – corporacao/profissao), para somente entao deliberar pelas normas deontologicas que devem promover e resguardar tais valores.