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Abstract
O presente artigo tem por objetivo entender se o modelo de autorregulação do mercado de valores mobiliários no Brasil está adequado às melhores práticas internacionais sobre a matéria. O trabalho inicia por uma abordagem do conceito de autorregulação, expondo as principais manifestações do instituto, sua classificação doutrinária e as recomendações da International Organization of Securities Commissions (IOSCO) a respeito do assunto. É traçado, em seguida, o panorama da autorregulação do mercado de valores mobiliários nacional, salientando-se o recurso, no país, a dois modelos distintos de autorregulação, a Autorregulação de Base Legal e a Autorregulação de Base Voluntária. A realidade brasileira é, então, avaliada à luz dos parâmetros fixados pela IOSCO, concluindo-se, em linha com análise conduzida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que a Autorregulação de Base Voluntária é falha por não propiciar ao regulador estatal – a Comissão de Valores Mobiliários (CMV) – legitimidade para exercer efetiva supervisão sobre as entidades autorreguladoras. Por fim, identifica-se como solução para o problema o aperfeiçoamento do arcabouço normativo vigente, propondo-se a inserção de novo dispositivo na Lei 6.385/1976.