{"title":"A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL: A DESNECESSIDADE DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA","authors":"D. Silva, Mariana Reis Caldas","doi":"10.32713/rdp.v1i40.1050","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo visa discutir a aplicação do princípio do não retrocesso social base sólida para que direitos básicos conquistados ao longo dos anos pelas lutas sociais não se tornem efêmeros por mudanças políticas e econômicas, cujas decisões são apartadas da efetiva vontade e necessidade dos cidadãos, principalmente pela ótica da previdência social e suas reformas. Se por um lado os direitos sociais encontram-se previstos com destaque na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, sendo também garantidos pela própria democracia, o princípio do não retrocesso social é uma importante ferramenta para que estes não sejam suprimidos ou alterados, se mantendo protegidos pelo Estado que os tutela, ainda mais quando trata-se de uma possível reforma previdenciária que irá mitigar as bases de diversos benefícios, sendo que a crítica é que se há de fato necessidade desta reforma, tendo em vista as contas da previdência social.","PeriodicalId":178550,"journal":{"name":"Revista Direito & Paz","volume":"32 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-19","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito & Paz","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32713/rdp.v1i40.1050","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo visa discutir a aplicação do princípio do não retrocesso social base sólida para que direitos básicos conquistados ao longo dos anos pelas lutas sociais não se tornem efêmeros por mudanças políticas e econômicas, cujas decisões são apartadas da efetiva vontade e necessidade dos cidadãos, principalmente pela ótica da previdência social e suas reformas. Se por um lado os direitos sociais encontram-se previstos com destaque na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, sendo também garantidos pela própria democracia, o princípio do não retrocesso social é uma importante ferramenta para que estes não sejam suprimidos ou alterados, se mantendo protegidos pelo Estado que os tutela, ainda mais quando trata-se de uma possível reforma previdenciária que irá mitigar as bases de diversos benefícios, sendo que a crítica é que se há de fato necessidade desta reforma, tendo em vista as contas da previdência social.