{"title":"GENTIL MENDONÇA E O PIONEIRISMO NA REFUTAÇÃO DO SUPOSTO DIREITO POTESTATIVO DE DESPEDIR EMPREGADOS","authors":"Hugo Cavalcanti Melo Filho, E. Andrade","doi":"10.51359/2448-2307.2021.252573","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A notável produção do professor Gentil Mendonça não mereceu um tratamento acadêmico à altura da sua profundidade teórica. Por isso, precisa ser revisitada, no momento em que o ultraliberalismo global tenta um retorno às relações privadas clássicas, em que também se experimenta o desmonte e a desconstitucionalização dos direitos sociais. Neste trabalho se examina a teoria apresentada por Gentil Mendonça no texto intitulado “Realidade Jurídica do Direito de Despedir”, no qual o autor apresente vigorosa rejeição a um direito absoluto de dispensar empregados, inclusive sem justa causa, fundada nas teorias do abuso de direito e do risco. O texto evidencia que, embora se reconheça ao empregador o direito de denunciar o contrato de trabalho, este direito está limitado pelas hipóteses legalmente indicadas, cuja desconsideração representará incontestável abuso de direito, a ensejar a necessária reparação, na forma de indenização, fundamentada na teoria do risco. O abuso de direito que a dispensa injusta representa não pode ser admitido pela ordem jurídica como um pretenso direito, mesmo que a ele se contraponha o dever de indenizar, porque isso não se equipara à perda do emprego, que se trata de direito vital.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"25 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252573","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A notável produção do professor Gentil Mendonça não mereceu um tratamento acadêmico à altura da sua profundidade teórica. Por isso, precisa ser revisitada, no momento em que o ultraliberalismo global tenta um retorno às relações privadas clássicas, em que também se experimenta o desmonte e a desconstitucionalização dos direitos sociais. Neste trabalho se examina a teoria apresentada por Gentil Mendonça no texto intitulado “Realidade Jurídica do Direito de Despedir”, no qual o autor apresente vigorosa rejeição a um direito absoluto de dispensar empregados, inclusive sem justa causa, fundada nas teorias do abuso de direito e do risco. O texto evidencia que, embora se reconheça ao empregador o direito de denunciar o contrato de trabalho, este direito está limitado pelas hipóteses legalmente indicadas, cuja desconsideração representará incontestável abuso de direito, a ensejar a necessária reparação, na forma de indenização, fundamentada na teoria do risco. O abuso de direito que a dispensa injusta representa não pode ser admitido pela ordem jurídica como um pretenso direito, mesmo que a ele se contraponha o dever de indenizar, porque isso não se equipara à perda do emprego, que se trata de direito vital.