André Lipp Pinto Basto Lupi, Silvana Fátima Mezaroba Bonsere
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Abstract
O presente estudo busca analisar os principais avanços trazidos pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (BCB), bem como investigar quais as principais controvérsias que ainda perduram acerca dessa temática após três anos de vigência da Lei 13.506/2017. A metodologia utilizada é dedutiva, por intermédio de uma abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, com ênfase para dados e decisões que envolvem o BCB, bem como artigos científicos publicados e demais estudos e críticas de profissionais da área de Direito Bancário sobre o tema. Como resultado do presente estudo, concluiu-se que o poder de sanção do BCB foi ampliado, conferindo-lhe um maior poder de decisão e discricionariedade com essa alteração legislativa, enquanto também privilegiou a adoção de meios consensuais de solução de conflitos, a representar importante inovação. Por outro lado, esse poder exige da autarquia uma observação redobrada com fundamentação nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se que o contrário poderia implicar em mera arbitrariedade. Ademais, o mercado financeiro exige um sistema hígido, equilibrado e que garanta a segurança dos consumidores e investidores, motivo pelo qual se justifica o advento da Lei 13.506/2017.