{"title":"De quem é a responsabilidade? Uma análise das perspectivas para a lei de responsabilidade educacional prevista no Plano Nacional de Educação","authors":"D. T. Neves, C. A. G. D. Giorgi","doi":"10.1590/S0104-40362021002902469","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo A promoção de um padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica pública norteará a elaboração da legislação sobre responsabilidade educacional, contemplando o modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, voltada à obtenção da eficiência na prestação do serviço público. O Plano Nacional de Educação (PNE) não vincula seu financiamento ao atingimento de metas de desempenho, em virtude da própria fundamentalidade do direito à Educação, não permitindo retrocessos legislativos ou fático-orçamentários. Portanto, a possível Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) deve ater-se, precipuamente, a articular elementos políticos, financeiros, administrativos, tecnológicos, organizacionais e pedagógicos para a promoção da Educação Básica pública com padrão mínimo de qualidade, afastando-se da ênfase punitiva como vetor de transformação.","PeriodicalId":348286,"journal":{"name":"Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/S0104-40362021002902469","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo A promoção de um padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica pública norteará a elaboração da legislação sobre responsabilidade educacional, contemplando o modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, voltada à obtenção da eficiência na prestação do serviço público. O Plano Nacional de Educação (PNE) não vincula seu financiamento ao atingimento de metas de desempenho, em virtude da própria fundamentalidade do direito à Educação, não permitindo retrocessos legislativos ou fático-orçamentários. Portanto, a possível Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) deve ater-se, precipuamente, a articular elementos políticos, financeiros, administrativos, tecnológicos, organizacionais e pedagógicos para a promoção da Educação Básica pública com padrão mínimo de qualidade, afastando-se da ênfase punitiva como vetor de transformação.