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Abstract
Este artigo possui como tema a violência legitimada pelo Estado, especialmente as cristalizadas nas agências policiais. Através do método de abordagem hipotético-dedutivo e da revisão bibliográfica, parte-se das seguintes problematizações de pesquisa: Qual a função do regime ditatorial e da Doutrina de Segurança Nacional na estruturação de um aparato jurídico-institucional em relação às Forças Armadas e polícias? Os legados deste período autoritário cristalizaram e intensificaram um modelo de atuação policial enquanto dispositivo estatal de morte? A pesquisa se divide em duas etapas, inicialmente abordar-se-á o regime ditatorial de 1964-1985 e a difusão das políticas baseadas no paradigma da Doutrina de Segurança Nacional, na segunda etapa a redemocratização negociada e às cláusulas destinadas aos militares no seio da Constituição Federal de 1988. Conclui-se, que apesar da violência colonial que funda o Estado-brasileiro, essa violência ancestral não pode ser objeto de normalização e naturalização da exceção como regra, em outros termos, não “aceitar” uma espécie de homogeneização histórica, posto que os aparatos policiais e suas atuações intrinsecamente violenta(s) e letais não podem ser consideradas como rotinas penais em um contexto democrático. Portanto, a função da ditadura brasileira foi de aprofundar a condição histórica de violência policial colonial e racista, logo, a estruturação das instituições policiais enquanto dispositivos estatais de morte, agora fortalecidos e legitimados sob o manto da Democracia.