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Abstract
A partir da realização das eleições municipais de 2000, o Brasil adquiriu a condição inédita de nação com todos os procedimentos de voto integralmente informatizados. Os objetivos principais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, foram: dar rapidez ao processo eleitoral e eliminar os problemas de segurança na votação manual, passando-se a utilizar de hardware (equipamentos) e software (programas de computador) em todas as etapas. O mecanismo adotado, com identificação do eleitor na Urna Eletrônica (UE) e a não verificação prévia dos códigos de todos os programas atentam contra requisitos de privacidade e de confiabilidade. A teoria e a prática de auditoria no sistema eleitoral brasileiro são incompatíveis com o discurso de infalível e 100% seguro, realizado pelo TSE. No caso São Domingos-GO, foi aberta a hipótese de realização de auditoria nos equipamentos utilizados naquela cidade. Na abertura da sessão o juiz eleitoral, a pedido dos representantes do TSE, impugnou cada solicitação de procedimento técnico que era solicitada pelos auditores, fazendo com que as conclusões fossem parciais e subjetivas, demonstrando que ao TSE não interessa abrir completamente a caixa-preta denominada Urna Eletrônica (UE).