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Abstract
Algumas agências reguladoras brasileiras têm adotado estratégias de regulação responsiva a fim de exercer de forma mais eficiente seu papel de ente regulador, justamente porque a estratégia baseada primordialmente na punição, não tem surtido o efeito esperado. O tema, inclusive vem sendo objeto de produção acadêmica crescente, o que contribui para o debate sobre como melhorar as estratégias regulatórias no Brasil. Diante disto, o presente artigo tem por objetivo realizar uma análise exploratória-descritiva do open banking, novo sistema de compartilhamento de dados que está sendo implementado pelo Banco Central do Brasil, à luz da teoria da regulação responsiva. O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental, com ênfase na Resolução Conjunta n° 1/2020, norma que regulamenta o citado sistema. Foram também objetos de análise as demais normas editadas pelo Banco Central para regular o Open Banking, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve balizar seu desenho regulatório. O estudo permite concluir que a Resolução Conjunta n° 1/2020 incorporou pressupostos teóricos da regulação responsiva, mas o fez de forma limitada, sem deixar amplo espectro de liberdade para os agentes regulados, o que possivelmente se justifica pela sensibilidade do tema – compartilhamento de dados.