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Abstract
O direito do trabalho vive uma fratura resultante de mudanças econômicas e sociais. A tecnologia tem impactado fortemente as relações de trabalho e incidido de modo incisivo na movimentação de trabalhadores e em suas aspirações e expectativas que já não se amoldam ao tradicional contrato de trabalho. As atuais configurações das empresas devem levar em conta o ser humano e devem ter objetivos que vão além do lucro, sendo essencial que desempenhem um papel fundamental no desenvolvimento social e na melhoria de qualidade de vida do trabalhador, independentemente da natureza do vínculo contratual que com ele estabeleça. E absolutamente necessário que o direito do trabalho possa viabilizar o entrosamento e o diálogo entre o social e o econômico. A essência do direito do trabalho seve voltar-se a aproximação da classe trabalhadora e empregador independente do grau de subordinação ou independência que caracterize a relação de trabalho. É chegada a hora de olhar criticamente os fatos que causaram a rachadura do direito do trabalho e construir uma ciência de aproximação e não de afastamento entre as partes do contrato de trabalho, em importar a natureza do vínculo que mantenham. A tecnologia deve permitir essa aproximação e ser aplicada para melhorar a condição humana.