{"title":"A (IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE CAUTELARES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL","authors":"Ana Karolina Freitas Vieira","doi":"10.31994/RVS.V10I1.463","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" O presente trabalho visa ao estudo dos princípios que regem as medidas cautelares pessoais não prisionais e seus pressupostos de aplicabilidade, a fim de se verificar os posicionamentos doutrinários, comuns e dissidentes, bem como o entendimento adotado pelos tribunais acerca da aplicabilidade ou não do chamado Poder Geral de Cautela no âmbito processual penal, para, ao final, concluirmos qual entendimento está em conformidade com a ordem constitucional vigente. Para se chegar a esse resultado, faz-se necessário analisar as inovações trazidas pela Lei 12.403/11 no que tange às medidas cautelares pessoais não prisionais. Assim, pretende-se demonstrar, a princípio, que, em que pese haver posicionamentos favoráveis à aplicação de cautelares não previstas no rol dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, adotar esse ponto de vista pode ser perigoso, uma vez que deixar a interpretação aos magistrados acerca do que seria malefício ou benefício para o imputado causaria insegurança jurídica, já que essa interpretação pode variar de acordo com concepções diversas.","PeriodicalId":247746,"journal":{"name":"Revista Vianna Sapiens","volume":"94 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Vianna Sapiens","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31994/RVS.V10I1.463","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho visa ao estudo dos princípios que regem as medidas cautelares pessoais não prisionais e seus pressupostos de aplicabilidade, a fim de se verificar os posicionamentos doutrinários, comuns e dissidentes, bem como o entendimento adotado pelos tribunais acerca da aplicabilidade ou não do chamado Poder Geral de Cautela no âmbito processual penal, para, ao final, concluirmos qual entendimento está em conformidade com a ordem constitucional vigente. Para se chegar a esse resultado, faz-se necessário analisar as inovações trazidas pela Lei 12.403/11 no que tange às medidas cautelares pessoais não prisionais. Assim, pretende-se demonstrar, a princípio, que, em que pese haver posicionamentos favoráveis à aplicação de cautelares não previstas no rol dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, adotar esse ponto de vista pode ser perigoso, uma vez que deixar a interpretação aos magistrados acerca do que seria malefício ou benefício para o imputado causaria insegurança jurídica, já que essa interpretação pode variar de acordo com concepções diversas.