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Abstract
Este trabalho procura criticar a discricionariedade judicial enquanto ameaça ao direito democraticamente construído. Oriundo do positivismo jurídico, o poder discricionário dá vida ao juiz solipsista, intérprete enclausurado em si mesmo que, alheio ao ordenamento jurídico posto, decide o caso concreto com base em sua consciência ou em critérios não legais. O solipsismo nasceu na Modernidade com o individualismo característico da razão instrumental e a concepção subjetivista de que o homem é o responsável pela atribuição de sentido. Autoritário, o sujeito solipsista somente será derrubado com o abandono do positivismo pelo direito e com a assimilação das teorias que concebem a decisão como algo que deve ser construído intersubjetivamente. Valendo-se da revisão bibliográfica como metodologia e alicerçado na Crítica Hermenêutica do Direito e na Teoria Crítica, este artigo busca demonstrar a patente necessidade que o direito brasileiro tem de uma teoria da decisão que não mais dependa da vontade do julgador.