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Abstract
O presente artigo tem por objetivo traçar um panorama da atividade de fomento enquanto uma das funções do contemporâneo Estado Regulador, bem como demonstrar a sua relevância por meio do exemplo das debêntures de infraestrutura, instituídas pela Lei 12.431/11. Para tanto, utilizou-se análise doutrinária acerca da matéria, bem como dados divulgados pelo Ministério da Economia sobre debêntures de infraestrutura, concluindo-se pela relevância econômica da medida. A evolução da forma de atuar do Estado levou ao cenário atual em que vige o princípio da subsidiariedade. Nesse cenário, o fomento aparece como uma das funções estatais de grande relevância por se caracterizar justamente por uma atuação em parceria entre público e privado. As debêntures de infraestrutura são um exemplo dessa atividade. A Administração Pública, ao identificar que o setor de infraestrutura é carente de investimentos e que o financiamento a esse setor é concentrado nos bancos públicos, buscou promover a criação de um mercado privado de financiamento de longo prazo via mercado de capitais. Para tanto, a opção escolhida foi a concessão de benefício fiscal para investidores que adquirem títulos emitidos por companhias que irão desenvolver projetos no setor de infraestrutura.