Almir Santos Reis Junior, Gilciane Allen Baretta, Rafael Marvulle de Castilho
{"title":"simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS","authors":"Almir Santos Reis Junior, Gilciane Allen Baretta, Rafael Marvulle de Castilho","doi":"10.31994/rvs.v13i2.889","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O foco direcional empregado pela atuação legiferante no que concerne à persecução penal dos crimes tributários tem se demonstrado como explícita ferramenta de coerção estatal para a arrecadação de receitas. Indubitável são as benesses concedidas pelo legislativo, haja vista que a extinção da punibilidade se evidencia como instrumento cambiário incitador de quitação dos débitos tributários. Nesse sentido, o presente trabalho tem como foco o seguinte problema: a utilização do direito penal como instrumento oficial de cobrança de débitos estatais lesa o princípio da isonomia, em especial no que se refere aos Programas de Recuperação Fiscal -REFIS, tendo em vista a inexistência de tratamento semelhante nas relações privadas? Para tanto, foi empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo para a fonte jurisprudencial. Ao final chegou-se à conclusão da existência de um direito penal simbólico maculado pelo interesse exclusivo do Estado, como agente arrecadador oficial.","PeriodicalId":247746,"journal":{"name":"Revista Vianna Sapiens","volume":"47 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Vianna Sapiens","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31994/rvs.v13i2.889","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O foco direcional empregado pela atuação legiferante no que concerne à persecução penal dos crimes tributários tem se demonstrado como explícita ferramenta de coerção estatal para a arrecadação de receitas. Indubitável são as benesses concedidas pelo legislativo, haja vista que a extinção da punibilidade se evidencia como instrumento cambiário incitador de quitação dos débitos tributários. Nesse sentido, o presente trabalho tem como foco o seguinte problema: a utilização do direito penal como instrumento oficial de cobrança de débitos estatais lesa o princípio da isonomia, em especial no que se refere aos Programas de Recuperação Fiscal -REFIS, tendo em vista a inexistência de tratamento semelhante nas relações privadas? Para tanto, foi empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo para a fonte jurisprudencial. Ao final chegou-se à conclusão da existência de um direito penal simbólico maculado pelo interesse exclusivo do Estado, como agente arrecadador oficial.