DO DIREITO À (RE)ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS: Limites à estruturação de planejamentos tributários (The Right to (Re)Organize its Business Activities: Limits to Consider in Structuring Tax Planning)
{"title":"DO DIREITO À (RE)ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS: Limites à estruturação de planejamentos tributários (The Right to (Re)Organize its Business Activities: Limits to Consider in Structuring Tax Planning)","authors":"Fabio Caon Pereira","doi":"10.2139/ssrn.3876694","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"<b>Portuguese Abstract:</b> O presente trabalho tem por objetivo apresentar breves considerações sobre a licitude (e eventuais limites) do direito dos contribuintes de auto-organizarem suas atividades por meio da constituição de diversas entidades jurídicas, para desenvolvimento de negócios similares, complementares ou mesmo totalmente distintos, nas hipóteses em que esse rearranjo operacional e jurídico implique reflexos fiscais positivos. Pretende-se ainda apresentar algumas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre o tema, a fim de auxiliar na identificação de parâmetros objetivos a serem considerados para mitigação do risco de questionamento por parte das autoridades fazendárias quanto à ocorrência de simulação no planejamento a ser estruturado.<br><br><b>English Abstract:</b> The study aims to introduce brief considerations regarding the legality (and possible limits) of the right of taxpayers to self-organize their activities through the constitution of different legal entities, for the development of similar, complementary or even totally different businesses, in the cases in which this operational and legal rearrangement implies positive fiscal consequences. It is also intended to present some decisions of the Administrative Council of Tax Appeals on the subject, in order to help identify objective parameters to be considered to mitigate the risk of questioning by the Tax Authorities regarding the occurrence of simulation in the planning to be structured.","PeriodicalId":119398,"journal":{"name":"Political Economy - Development: Fiscal & Monetary Policy eJournal","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Political Economy - Development: Fiscal & Monetary Policy eJournal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.2139/ssrn.3876694","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Portuguese Abstract: O presente trabalho tem por objetivo apresentar breves considerações sobre a licitude (e eventuais limites) do direito dos contribuintes de auto-organizarem suas atividades por meio da constituição de diversas entidades jurídicas, para desenvolvimento de negócios similares, complementares ou mesmo totalmente distintos, nas hipóteses em que esse rearranjo operacional e jurídico implique reflexos fiscais positivos. Pretende-se ainda apresentar algumas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre o tema, a fim de auxiliar na identificação de parâmetros objetivos a serem considerados para mitigação do risco de questionamento por parte das autoridades fazendárias quanto à ocorrência de simulação no planejamento a ser estruturado.
English Abstract: The study aims to introduce brief considerations regarding the legality (and possible limits) of the right of taxpayers to self-organize their activities through the constitution of different legal entities, for the development of similar, complementary or even totally different businesses, in the cases in which this operational and legal rearrangement implies positive fiscal consequences. It is also intended to present some decisions of the Administrative Council of Tax Appeals on the subject, in order to help identify objective parameters to be considered to mitigate the risk of questioning by the Tax Authorities regarding the occurrence of simulation in the planning to be structured.