{"title":"Educação Escolar não Presencial em Tempos de Pandemia na Região do ABC Paulista","authors":"Eliane Candida Pereira","doi":"10.5151/9786555501179-08","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As indicações educacionais brasileiras efetivadas em âmbito nacional, no início da pandemia causada pelo novo Coronavírus em 2020, restringiram-se a autorizar a organização de atividades remotas ou não presenciais em níveis de ensino antes não autorizados, em uma suposta tentativa de compensação à falta de condições de acesso e de permanência presenciais, presumidas nas leis nacionais. Conforme art. 32 da LDBEN, o ensino fundamental é “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais” (BRASIL, 1996, p. 14). O decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, descreveu o que seria tomado como impedimentos nas circunstâncias emergenciais indicadas na LDBEN:","PeriodicalId":422838,"journal":{"name":"Drama Humano na Sociedade do Espetáculo: Reflexões sobre Arte, Educação e Políticas Públicas, em Tempos de Pandemia","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Drama Humano na Sociedade do Espetáculo: Reflexões sobre Arte, Educação e Políticas Públicas, em Tempos de Pandemia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9786555501179-08","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
As indicações educacionais brasileiras efetivadas em âmbito nacional, no início da pandemia causada pelo novo Coronavírus em 2020, restringiram-se a autorizar a organização de atividades remotas ou não presenciais em níveis de ensino antes não autorizados, em uma suposta tentativa de compensação à falta de condições de acesso e de permanência presenciais, presumidas nas leis nacionais. Conforme art. 32 da LDBEN, o ensino fundamental é “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais” (BRASIL, 1996, p. 14). O decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, descreveu o que seria tomado como impedimentos nas circunstâncias emergenciais indicadas na LDBEN: