{"title":"Métodos Adequados e Recuperação de Crédito: acesso eficiente à Justiça e incremento da recuperação de crédito bancário","authors":"Bruna Malveira Ary Mota, G. Feitosa","doi":"10.58766/rpgbcb.v12i1.954","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo pretende analisar as propostas reformadoras do sistema de justiça atreladas aos métodos adequados de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, com o intuito de proporcionar o incremento da área de recuperação de crédito de instituições financeiras. Ponderou-se acerca da influência do perfil formalista do Judiciário e dos entraves existentes, como o custo elevado da estrutura e a demora excessiva do procedimento, sobre a eficácia de instrumentos pautados por informalismo, oralidade, celeridade, autonomia das partes e privacidade. O estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica extensiva na literatura acadêmica nacional e internacional. A pesquisa permitiu verificar que a tradição formalista se apresenta como um obstáculo à eficiência dessas reformas e cerceará o potencial inovador das estratégias consensuais, em detrimento da eficiência buscada para a recuperação de crédito bancário. Constatou-se a possibilidade do implemento concomitante dessas ferramentas dentro e fora das cortes judiciais, sendo ideal tornar o uso judicial excepcional, restrito a uma minoria de casos não resolvidos extrajudicialmente através de mecanismos como as plataformas virtuais de Online Dispute Resolution, o Ombudsman bancário, e os núcleos extrajudiciais de mediação e conciliação, estabelecidos em instituições financeiras ou quaisquer estruturas compatíveis com os institutos não adversariais. Alguns relatórios do Banco Mundial sobre o aprimoramento da Justiça dão ênfase à promoção da resolução alternativa de conflitos. Essa capilaridade deve ser buscada pelo setor bancário para maximizar os benefícios da eficiência visada pela reforma na área de recuperação de crédito, o que irá favorecer tanto a sociedade, como o próprio Judiciário.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-10-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v12i1.954","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo pretende analisar as propostas reformadoras do sistema de justiça atreladas aos métodos adequados de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, com o intuito de proporcionar o incremento da área de recuperação de crédito de instituições financeiras. Ponderou-se acerca da influência do perfil formalista do Judiciário e dos entraves existentes, como o custo elevado da estrutura e a demora excessiva do procedimento, sobre a eficácia de instrumentos pautados por informalismo, oralidade, celeridade, autonomia das partes e privacidade. O estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica extensiva na literatura acadêmica nacional e internacional. A pesquisa permitiu verificar que a tradição formalista se apresenta como um obstáculo à eficiência dessas reformas e cerceará o potencial inovador das estratégias consensuais, em detrimento da eficiência buscada para a recuperação de crédito bancário. Constatou-se a possibilidade do implemento concomitante dessas ferramentas dentro e fora das cortes judiciais, sendo ideal tornar o uso judicial excepcional, restrito a uma minoria de casos não resolvidos extrajudicialmente através de mecanismos como as plataformas virtuais de Online Dispute Resolution, o Ombudsman bancário, e os núcleos extrajudiciais de mediação e conciliação, estabelecidos em instituições financeiras ou quaisquer estruturas compatíveis com os institutos não adversariais. Alguns relatórios do Banco Mundial sobre o aprimoramento da Justiça dão ênfase à promoção da resolução alternativa de conflitos. Essa capilaridade deve ser buscada pelo setor bancário para maximizar os benefícios da eficiência visada pela reforma na área de recuperação de crédito, o que irá favorecer tanto a sociedade, como o próprio Judiciário.